REGULAMENTO DO FESTIVAL DE CURTAS-METRAGENS
1. Organização do Festival: o “II Festival
Curtaparná de Cinema” será organizado pelo selo BICHIGATABOCA
e SINTSERP (Sindicato dos Trab. No Serv. Pub. Mun. De Parnamirim).
2. Local e Data: o “II Festival
Curtaparná de Cinema” será realizado na cidade deParnamirim/RN, entre os dias 10,17, 24/11, 01 e 22/12/2012.
3. Objetivos: o “II Festival
Curtaparná de Cinema” tem por objetivo divulgar e debater a atividade audiovisual brasileira na cidade de
Parnamirim, através da exibição de filmes que marcaram a cinematografia
brasileira e incentivar a produção de novas obras audiovisuais por meio
do Festival de Curtas-Metragens.
4. Inscrição:
4.1. Poderão participar do Festival de
Curtas-Metragens do “II Festival Curtaparná de Cinema” trabalhos nas seguintes
condições:
4.1.1. Curtas-Metragens de todos os
gêneros cinematográficos;
4.1.2. Curtas-Metragens realizados em
qualquer suporte de captação com duração máxima de 15
(quinze) minutos (incluindo créditos);
4.2. Os Curtas-Metragens deverão estar
obrigatoriamente finalizados no momento da inscrição.
4.3. A inscrição é gratuita.
5. Procedimento de Inscrição:
5.1. Para inscrever o Curta-Metragem no
Festival de Curtas-Metragens do “II Festival Curtaparná
de Cinema”, o participante deverá preencher a ficha de inscrição on-line que se encontra
no link abaixo, até o dia 05
de Novembro de 2012.
Link:
www.festivalcurtaparna.blogspot.com
5.2. Após o envio da ficha de
inscrição on-line preenchida, o
participante deverá encaminhar para a organização do
festival o seguinte material:
5.2.1. 01 (uma) cópia em DVD – NTSC do
Curta-Metragem para análise da Comissão de
Julgadora.
5.2.1.1 Os DVDs deverão estar indicados
com o nome do filme na frente da caixa de proteção e
também na própria mídia.
5.2.2. A ficha de inscrição impressa,
preenchida e assinada pelo realizador do Curta-Metragem.
5.3. O material acima descrito deverá
ser enviado no máximo até as 18h do dia 05 de novembro de 2012, para o seguinte endereço:
Bichiga Taboca Produções
End. Rua Albertina Ferreira de Oliveira nº 74
Bairro: Vale do Sol
Parnamirim/RN
CEP: ?
5.4. Serão aceitas apenas as inscrições
entregues em mãos, enviadas pelo correio ou por
transportadoras até as 17h do dia 05 de novembro de 2012 a constar do
Aviso de Recebimento (“AR”).
5.5. A organização do festival não será
responsável pelas despesas ou taxas relativas ao envio do
material para a seleção. Estas são de total responsabilidade do
participante.
5.6. Todos os Curtas-Metragens deverão
ser enviados em formato de DVD - NTSC, não importando
o formato de realização e finalização deste.
5.7. Os DVDs dos Curtas-Metragens inscritos
passarão a fazer parte do acervo do Festival e poderão
ser utilizados em exibições públicas com fins exclusivamente culturais e
sem qualquer objetivo comercial, servindo o ato da inscrição como
concordância e autorização plena acerca desse uso.
5.8. O Festival não se responsabiliza
por mídias de DVDs com qualidades duvidosa, ou
gravações que tenham restrições em determinados tipos de aparelhos, bem
como pelos DVDs que chegarem danificados.
5.9. A inscrição só será efetivada após
o recebimento de todos os itens descritos neste
regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos procedimentos de
inscrição descritos acima implica na automática invalidação da inscrição
do participante.
5.10. A Organização do Festival pode
solicitar aos realizadores dos Curtas-Metragens
selecionados outros materiais se assim julgar necessário.
6. Processo de Seleção
6.1. Todos os Curtas-Metragens que
atenderem corretamente aos procedimentos de
inscrição serão analisados por uma Comissão Julgadora, formada por
profissionais ligados a área cinematográfica e convidados pela Organização
do Festival. A lista com os nomes dos integrantes desta comissão será
divulgada no site oficial do Festival antes do encerramento das inscrições.
6.2. A Comissão Julgadora do Festival
será responsável por selecionar os Curtas-Metragens que
participarão do Festival.
6.3. Os Curtas-Metragens serão exibidos
de acordo com a grade de programação do Festival divulgada
previamente no site do Festival (www.festivalcurtaparna.blogspot.com).
6.4. Os realizadores dos
Curtas-Metragens selecionados serão convidados pela organização do Festival para participarem das Sessões de Exibição,
bem como da Cerimônia de premiação do Festival de Curta-Metragem.
7. Premiação
7.1. Os Filmes selecionados para
participarem do Festival de Curta-Metragem concorrem aos prêmios de Melhor curta sócio; Melhor Curta do Júri Popular e Melhor curta sobre Parnamirim
7.2. A Comissão Julgadora do Festival
será responsável por determinar o vencedor do prêmio de Melhor curta sócio.
7.3. O prêmio de Melhor curta do Júri Popular e curta
sobre Parnamirim será determinado através de votação do público a
ser realizada após as sessões do Festival de Curta-Metragem.
7.3.1 A votação será individual e
realizada por meio de uma cédula, distribuída aos espectadores de cada sessão pela Organização do Festival.
7.3.2. A Organização do Festival será
responsável pela apuração dos votos e divulgação do
resultado.
7.4. A Organização do Festival terá a
liberdade para propor novas premiações se assim julgar necessário.
7.5. Os Curtas-Metragens vitoriosos
relacionados no item 7.1. irão receber o Troféus LURDI JIPÃO e um Prêmio no valor
de R$
1.000,00 (hum mil reais) para melhor curta de juri popular; 500 reais para
curta sócio e 500 reais para curta sobre parnamirim, que serão entregues
durante a Cerimônia Oficial de Premiação, DIVULGADA NO BLOG.
7.6. Os resultados serão divulgados no
site do Festival após a cerimônia de encerramento do
Festival.
8. Considerações Finais
8.1. Cabe exclusivamente à Organização
do Festival esclarecer possíveis dúvidas, bem como
tomar decisões sobre questões não existentes neste Regulamento.
8.2. Qualquer modificação no
regulamento do Festival de Curtas-Metragens, assim como na programação do “I Festival Curtaparná de Cinema”, será devidamente
publicada no Site Oficial do Festival.
8.3. Os participantes declaram ser
detentores dos direitos autorais das obras inscritas, possuindo também todos os direitos de imagem e som contidos
nelas, bem como ser responsáveis pelo conteúdo. Os participantes deverão
manter indene a Organizadora bem como todas as empresas envolvidas na
realização do presente Festival quanto a qualquer alegação feita por
terceiros quanto à violação de direitos autorais, propriedade intelectual
e proteção à concorrência, sendo responsáveis por indenização que
abrangerá valores despendidos em eventual condenação, honorários
advocatícios, custas judiciais e quaisquer outros valores pagos em
decorrência de tais alegações.
8.4. O ato da inscrição implica na
aceitação e cumprimento de todos os termos descritos no presente regulamento e autorização prévia do realizador
para exibir e veicular os Curtas-Metragens durante o Festival.
A Comissão
Organizadora do Festival
Parnamirim, 29 de outubro de 2012.