domingo, 22 de novembro de 2015

FESTIVAL CURTAPARNÁ: III FESTIVAL CurtaparnáREGULAMENTO DO FESTIVAL D...

FESTIVAL CURTAPARNÁ:
III FESTIVAL Curtaparná
REGULAMENTO DO FESTIVAL D...
: III FESTIVAL Curtaparná REGULAMENTO DO FESTIVAL DE CURTAS-METRAGENS 1. Organização do Festival:  o “III Festival Curtaparná – ...


III FESTIVAL Curtaparná

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE CURTAS-METRAGENS

1. Organização do Festival: o “III Festival Curtaparná – Cinema, o Festival
será organizado pelo selo Bichiga Taboca e SINTSERP.

2. Local e Data: o “III festival curtaparná será realizado na cidade
de Parnamirim do dia 24 de Novembro/15 à 22/12/15.

3. Objetivos: tem por objetivo divulgar e debater a atividade audiovisual
através da exibição de filmes que marcaram a cinematografia brasileira
e incentivar a produção de novas obras audiovisuais por meio do
Festival de Curtas-Metragens.

4. Inscrição:

4.1. Poderão participar do Festival trabalhos nas seguintes condições:
4.1.1. Curtas-Metragens de todos os gêneros cinematográficos conveniente as categorias deverão se inscrever entre Os dias 25/11/2015 e 15/12/2015;
4.1.2. Curtas-Metragens realizados em qualquer suporte de captação com
duração máxima de 15 (quinze) minutos (incluindo créditos);
4.2. Os Curtas-Metragens deverão estar obrigatoriamente finalizados no
momento da inscrição.
4.3. A inscrição é gratuita.

5. Procedimento de Inscrição:
5.1. Para inscrever o Curta-Metragem no III
Festival Curtaparná, o participante deverá preencher a ficha de
inscrição na sede do SINTSERP ou enviar pelo correio ao endereço Rua Albertina Ferreira de Oliveira, nº 74 – Bairro Vale do Sol/Parnamirim - RN, até o dia 15 de Dezembro de 2015.
Link: www.festivalcurtaparná.blogspot.com.br
5.2. Após o envio da ficha de inscrição, o participante deverá encaminhar para a organização do festival o seguinte material:
5.2.1. 01 (uma) cópia em DVD – NTSC do Curta-Metragem para análise da
Comissão de Julgadora.
5.2.1.1 Os DVDs deverão estar indicados com o nome do filme na frente da
caixa ou envelope de proteção e também na própria mídia.
5.2.2. A ficha de inscrição impressa, preenchida e assinada pelo realizador do
Curta-Metragem.
5.3. O material acima descrito deverá ser enviado no máximo até as 17h do dia
15 de Dezembro 2015, para o seguinte endereço:
5.4. Serão aceitas apenas as inscrições entregues em mãos, enviadas pelo
correio ou por transportadoras e o próprio autor até as 18h do dia 15 de Dezembro de 2015 a constar do Aviso de Recebimento (“AR”).
5.5. A organização do festival não será responsável pelas despesas ou taxas
relativas ao envio do material para a seleção. Estas são de total responsabilidade do participante.
5.6. Todos os Curtas-Metragens deverão ser enviados em formato de DVD -
NTSC, não importando o formato de realização e finalização deste.
5.7. Os DVDs dos Curtas-Metragens inscritos passarão a fazer parte do acervo
do Festival e poderão ser utilizados em exibições públicas com fins
exclusivamente culturais e sem qualquer objetivo comercial, servindo o ato da
inscrição como concordância e autorização plena acerca desse uso.
5.8. O Festival não se responsabiliza por mídias de DVDs com qualidades
duvidosa, ou gravações que tenham restrições em determinados tipos de
aparelhos, bem como pelos DVDs que chegarem danificados.
5.9. A inscrição só será efetivada após o recebimento de todos os itens
descritos neste regulamento. O não cumprimento de qualquer um dos
procedimentos de inscrição descritos acima implica na automática invalidação
da inscrição do participante.
5.10. A Organização do Festival pode solicitar aos realizadores dos Curtas-
Metragens selecionados outros materiais se assim julgar necessário.

6. Processo de Seleção
6.1. Todos os Curtas-Metragens que atenderem corretamente aos
procedimentos de inscrição serão analisados por uma Comissão Julgadora de 3 pessoas um profissional da área de cinema, um do selo Bichiga Taboca e um do parceiro patrocinador (SINTSERP), formada por profissionais ligados a área cinematográfica e convidados pela Organização do Festival. A lista com os nomes dos integrantes desta comissão será divulgada no site oficial do Festival antes do encerramento das inscrições, com endereço virtual WWW. Festivalcurtaparna.blogspot.com.br
6.2. A Comissão Julgadora do Festival será responsável por selecionar os
Curtas-Metragens que participarão do Festival no dia 17 de Dezembro/15.
6.3. Os Curtas-Metragens serão exibidos de acordo com a grade de
programação do Festival divulgada previamente no site do Festival
(www.festivalcurtaparna.blogspot.com.br).
6.4. Os realizadores dos Curtas-Metragens selecionados serão convidados
pela organização do Festival para participarem das Sessões de Exibição, bem
como da Cerimônia de premiação do Festival de Curta-Metragem.

7. Premiação
7.1. Os curtas selecionados para participarem do Festival de Curta-Metragem
concorrem aos prêmios do Júri Popular, categoria Parnamirim, categoria sócio do SINSTERP e , ator/atriz e melhor diretor.
7.2. A Comissão Julgadora do Festival será responsável por determinar o
vencedor do prêmio de Melhor curta das categorias Parnamirim, clipe musical e sócio do sintserp, ator/atriz e melhor diretor.
7.3. O prêmio de Melhor curta do Júri Popular, categoria clipe musical será determinado através de votação do público a ser realizada após as sessões do Festival de Curta-
Metragem com carteira de indentidade, tendo direito a um voto cada eleitor.
7.3.1 A votação será individual e realizada por meio de uma cédula, distribuída
aos espectadores de cada sessão pela Organização do Festival.
7.3.2. A Organização do Festival será responsável pela apuração dos votos e
divulgação do resultado no dia dia 22/12/15.
7.4. A Organização do Festival terá a liberdade para propor novas premiações
se assim julgar necessário ou aumentar a premiação.
7.5. Os Curtas-Metragens vitoriosos relacionados no item 7.1. irão receber o
Troféu Lourdes Jipão e um Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
Reais) para a categoria júri popular, R$ 500,00 para a categoria sócio do SINTSERP, R$ 500,00 para a categoria sobre Parnamirim e R$ 500,00 para a categoria de clipe musical;, ator/atriz 300 e melhor diretor 300 que serão entregues durante a Cerimônia Oficial de Premiação (“Cerimônia”) do Festival a ser realizada no Teatro Municipal de Parnamirim, na cidade de Parnamirim no 22 Dezembro de 2015.
7.6. Os titulares dos Curtas-Metragens vitoriosos terão até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da divulgação dos resultados, para reclamarem o prêmio caso
não estejam presentes na cerimônia de entrega. Após tal período, perderão
qualquer direito sobre estes. Os resultados serão divulgados no site do Festival
após a cerimônia de encerramento do Festival.

8. Considerações Finais
8.1. Cabe exclusivamente à Organização do Festival esclarecer possíveis
dúvidas, bem como tomar decisões sobre questões não existentes neste
Regulamento.
8.2. Qualquer modificação no regulamento do Festival de Curtas-Metragens,
assim como na programação do “III Festival Curtaparná, será
devidamente publicada no Site Oficial do Festival.
8.3. Os participantes declaram ser detentores dos direitos autorais das obras
inscritas, possuindo também todos os direitos de imagem e som contidos nelas,
bem como ser responsáveis pelo conteúdo. Os participantes deverão manter
indene a Organizadora bem como todas as empresas envolvidas na realização
do presente Festival quanto a qualquer alegação feita por terceiros quanto à
violação de direitos autorais, propriedade intelectual e proteção à concorrência,
sendo responsáveis por indenização que abrangerá valores despendidos em
eventual condenação, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer
outros valores pagos em decorrência de tais alegações.
8.4. O ato da inscrição implica na aceitação e cumprimento de todos os termos
descritos no presente regulamento e autorização prévia do realizador para
exibir e veicular os Curtas-Metragens durante o Festival.

Bichiga Taboca Produções – Autor e concepção do festival

SINTSERP – Patrocinador oficial do evento